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Provedor do Cliente

Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo

O que é o Provedor do Cliente?

A figura do Provedor do Cliente, criada pela APAVT (Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo), tem como objectivo a resolução, de forma mais rápida e económica, de quaisquer conflitos suscitados na prestação de serviços das Agências de Viagens e Turismo aos seus clientes.

Trata-se de um órgão independente da APAVT, cuja principal função é defender e promover os direitos e interesses legítimos dos cidadãos utilizadores dos serviços das Agências de Viagens, conseguindo uma maior dignificação destas junto do público em geral.

Quais as suas competências?

Cabe-lhe, entre outras competências:

* a) Dirigir recomendações às Agências de Viagens com vista à melhoria dos seus serviços;
* b) Promover a divulgação do conteúdo e da significação dos direitos de todos os utilizadores dos serviços da Agências de Viagens;
* c) Dirimir os conflitos entre as Agências e seus clientes, mediante a elaboração de decisões;
* d) Dignificar os serviços prestados pelas Agências de Viagens e Turismo.

O Provedor do Cliente exerce as suas funções com base em reclamações apresentadas pelos cidadãos, ou por iniciativa própria. No primeiro caso dispõe, no máximo, de 30 dias, a contar da apresentação da reclamação, para tomar uma decisão.

ROTAS DO VENTO é um membro aderente do Provedor do Cliente

Caso tenha algum motivo de reclamação deve apresentá-la por escrito à Agência e em alternativa, caso não chegue a acordo com ela, ao Provedor do Cliente.

Como proceder?

Deve o cidadão apresentar a sua reclamação no prazo máximo de 20 dias a contar do fim da viagem a que respeita. As reclamações devem ser apresentadas por escrito para Provedor do Cliente, Rua Rodrigues Sampaio 170 1º, 1169-120 Lisboa, tel. + 351 21 355 30 10, fax: + 351 21 314 50 80, provedor@provedorapavt.com, sem formalidades especiais, devendo conter nome e morada do queixoso bem como todos os elementos identificadores da viagem e da Agência em causa.
As queixas são objecto de apreciação preliminar podendo não ser aceites caso apresentadas manifestamente com má fé ou desprovidas de fundamento.
As decisões do Provedor do Cliente serão sempre comunicadas por escrito à Agência em causa, e esta deverá corrigir a situação irregular, se existir, no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
O Provedor do Cliente é uma figura que defende os interesses dos cidadãos utilizadores dos serviços das Agências de Viagens e Turismo e promove a credibilização das mesmas.

Visite a página do Provedor do Cliente.