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Info Covid-19

Informação sobre Covid-19

 

 

Jordânia

Não mais é necessário apresentar teste negativo a PCR.

Deve preencher o formulário Travel To Jordan Declaration Form.

Sul de África

 

África do Sul
Os viajantes totalmente vacinados que entram na África do Sul não precisam de apresentar um teste negativo de PCR COVID-19. Os viajantes parcialmente ou não vacinados podem viajar para o país, desde que apresentem um resultado negativo no teste COVID-19, teste realizado até 72h antes da chegada.

Botsuana
Os viajantes totalmente vacinados que entram no Botsuana não precisam de um resultado negativo no teste de PCR COVID-19. Os viajantes parcialmente ou não vacinados podem viajar para o país, desde que apresentem um resultado negativo no teste COVID-19, teste realizado até 72h antes da chegada.

Namíbia
Os viajantes totalmente vacinados que entram na Namíbia não precisam de um resultado negativo no teste de PCR COVID-19. Os viajantes parcialmente ou não vacinados podem viajar para o país, desde que apresentem um resultado negativo no teste COVID-19, teste realizado até 72h antes da chegada.

Zimbábue
Em 29 de março de 2022, o governo confirmou que os residentes e visitantes que retornam não precisam mais apresentar um certificado PCR negativo na chegada aos portos de entrada, teste realizado até 48h antes da partida. Apenas é necessário um certificado de vacinação válido que comprove que estão totalmente vacinados contra a COVID-19.

Zâmbia
A partir de 28 de março de 2022, os viajantes totalmente vacinados não precisam mais de um teste PCR negativo para entrar na Zâmbia. Necessário comprovação do estado vacinal. Os viajantes internacionais que não estão totalmente vacinados devem apresentar prova de um teste de PCR COVID-19 não mais de 72 horas antes da partida de seu país de origem.

 

31-03-2022

Namibia-

-Os viajantes totalmente vacinados que entrarem na Namíbia não precisarão de um teste PCR, só terão de apresentar o certificado de vacinação completa. O uso de máscaras em público para visitantes vacinados também não serão mais necessários.

-Os restantes terão de apresentar teste PCR negativo obtido até 48h antes.

18-03-2022

Botsuana-

-Os viajantes totalmente vacinados que entrarem no Botsuana não precisarão de um teste de PCR, só terão de apresentar o certificado de vacinação. A quem lhe falta a dose de reforço serão considerados parcialmente vacinados.
-Os viajantes não vacinados deverão apresentar um teste de PCR negativo de 72 horas.
-Os viajantes sem nada, seja certificado de vacinação ou teste de PCR negativo de 72 horas, serão submetidos a um teste de PCR no porto de entrada por conta própria. Se testarem positivo e ainda quiserem entrar no Botsuana, serão obrigados a permanecer em quarentena por conta própria.
-Aqueles que falharem qualquer um dos itens acima, terão a sua entrada negada no Botsuana.

13-02-2022

Certificado Digital

Entra em vigor em 01-07-2021; conheça as normas de emissão, apresentação e utilização do Certificado Digital.

Favor note que o selo do Certificado Digital COVID tem a validade de 6 meses após a sua emissão. A validade de cada certificado poderá ser consultada no rodapé do mesmo.

Marrocos

-Todos os passageiros devem apresentar um teste PCR negativo ao Covid19 com menos de 48 horas desde a colheita.
1-Os portadores de Certificado de Vacinação, que ateste que a pessoa está totalmente vacinada há pelo menos 14 dias com uma das vacinas aceites em Marrocos, estão isentos de quarentena ;

2-Os passageiros não vacinados ou não totalmente vacinados (por exemplo só com 1 toma no caso de vacinas de 2 tomas), devem ser submetidos a isolamento sanitário de 10 dias, com os custos a cargo do passageiro, num dos hotéis designados pelas autoridades. Um teste PCR de controlo será realizado no 9° dia.

Os passageiros da Lista B que permaneceram num país da Lista A durante 10 dias ou mais antes da sua chegada a Marrocos não serão afetados pela quarentena.

Os passageiros devem apresentar uma ficha sanitária devidamente preenchida antes do embarque.
As crianças com menos de 11 anos estão dispensadas do teste PCR, independentemente do país de origem.

Mais informação em Office National des Aéroports.

13-07-2021

Irlanda

Conheça as exigências para acesso ao País que abrirá fronteiras em 19-07-2021, clique aqui.

Mapa de Situação da Covid-9 na União Europeia

Acompanhe a evolução neste mapa:

Há luz ao fundo do túnel?

A Apavt convidou o virologista Pedro Simas para uma conversa para conhecermos as reais perspetivas de regressarmos brevemente ao normal.

Esta conversa foi muito interessante e deixou-nos muito otimistas!

Vale a pena assistir ao video

06-03-2021

Peru termina quarentena para quem apresente um teste negativo

São boas as notícias para aqueles que planeiam viajar para o Peru este ano: o governo peruano anunciou que a partir de 15 de março a quarentena obrigatória de 14 dias para viajantes que chegam ao Peru terminaria.

Os viajantes agora podem entrar no país, desde que apresentem um teste negativo para Covid-19, e o teste de antígeno estará disponível na entrada no Peru. Os viajantes internacionais com um certificado provando que receberam um resultado negativo no teste molecular ou de antígeno para Covid-19 dentro de 72 horas antes da viagem agora podem entrar no Peru sem quarentena.

Além disso, o governo peruano anunciou que a partir de 15 de março poderão retomar os voos internacionais entre Lima e quatro cidades da Europa: Madrid, Barcelona, ​​Paris e Amsterdão. No entanto, voos do Brasil, África do Sul e Reino Unido permanecerão suspensos. Qualquer estrangeiro não residente que venha ou tenha feito escala nesses países não terá permissão para entrar no Peru.

18-03-2021

A Islândia amplia a isenção de restrições na fronteira para visitantes totalmente vacinados

A partir de 18 de março, todos os que comprovarem ter sido vacinados poderão viajar para a Islândia sem serem submetidos a testes de PCR e a quarentena.

Os visitantes que podem fornecer evidência válida de infeção anterior também estão isentos de medidas de fronteira.

Leia mais aqui

17-03-2021

Inscrições durante o primeiro semestre-

Em caso de cancelamento da viagem por parte de Rotas do Vento, o valor pago pelo Cliente poderá ser transferido para outra viagem ou reembolsado nos prazos estabelecidos pela lei vigente à data do cancelamento.
Enquanto durar a incerteza da pandemia, para as inscrições realizadas durante o primeiro semestre de 2021, poderá cancelar ou alterar os parâmetros da sua viagem até 60 dias antes da partida sem penalização.

22-02-2021

Viagens durante Confinamento-

Tendo surgido dúvidas quanto à possibilidade de efetuarem-se viagens para fora do território continental, importa esclarecer, que nos termos do Decreto 3-A/2021 de 14 de Janeiro, vigora um “Dever geral de recolhimento domiciliário ” ao abrigo do qual os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo referido diploma.

No leque de deslocações autorizadas encontram-se as “As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;”

De acordo com o Despacho nº 666-B/2021, de 14 de janeiro, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:
a) Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau;
b) Voos que não sejam de/para países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;

Significa isto que, À DATA DE HOJE e conjugando os dois diplomas, é nosso entendimento que:
Viagens para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau são permitidas (salvo restrições especificas de cada destino) sem necessidade de motivo justificativo;
Viagens para outros destinos que não sejam de/para países associados ao Espaço Schengen, apenas são permitidas desde que sejam viagens consideradas essenciais.

Ao abrigo do Despacho nº 666-B/2021, de 14 de janeiro são viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, as viagens as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de :
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

 

19-01-2021

Madeira-

Todos os passageiros que, ao desembarcar, sejam portadores de teste PCR negativo à COVID-19, efetuado nas 72h prévias ao embarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, podem seguir para o seu destino.
Por seu lado, os passageiros que não tenham realizado teste PCR na origem, fá-lo-ão à chegada ao aeroporto, seguindo depois para o seu destino, onde devem aguardar, em confinamento, pela obtenção do resultado, durante um período estimado de 12h.
Leia mais aqui.

Espanha-
É obrigatório preencher um formulário de controle sanitário (FCS) que inclui a necessidade de contar com um teste PCR com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à chegada na Espanha para todos os turistas procedentes de um país ou área de risco (a partir do dia 23 de novembro).

Leia mais aqui.

23-11-2020

Açores-

Os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional. Leia mais aqui.
13-011-2020

Cartão de Localização de Passageiro

Considerando a atual situação de pandemia por COVID-19, é necessário conhecer os contactos de casos de COVID-19 que viajaram por via aérea, de forma a interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão.
O Passenger Locator Card (PLC) ou Cartão de Localização de Passageiro é um documento previsto na legislação internacional, no contexto de proteção da saúde pública, designadamente no que respeita a doenças transmissíveis, permitindo efetuar o rastreio de contactos de pessoas que venham a apresentar resultados positivos de infeção, através de dados fornecidos pelos passageiros de transportes aéreos.

Favor preencha o Cartão de Localização de Passageiro no regresso de uma Viagem. Auxilie as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar passageiros que possam ter sido expostos à COVID-19, clique aqui.

Seguro com coberturas Covid-19

A MAPFRE ASISTENCIA, tendo em conta a conjuntura atual e a necessidade de apoiar os agentes de viagens e seus clientes, decidiu melhorar a linha de seguros de viagem TRAVELPROTECT, com mais uma cobertura opcional adequada a proteger os Segurados no âmbito da Pandemia Covid-19.

Contratando esta cobertura, o Segurado que obtiver um teste positivo para Covid-19, antes ou depois de iniciar a viagem, será reembolsado pelos serviços não usufruídos. Além disso, caso seja infetado durante a viagem, o seguro da MAPFRE ASSISTANCE garantirá o apoio médico necessário, o prolongamento de estada e o repatriamento, como sempre garantiu.

Esta nova opção protege em caso de cancelamento (teste positivo nos 60 dias anteriores ao início da viagem) e interrupção por Covid-19, bem como no caso de ser necessária assistência médica durante a viagem.
O valor máximo para cancelamento por COVID-19 é de Eur 3000.

O prolongamento de estadia funcionará nos mesmo termos:
A MAPFRE ASISTENCIA garante o pagamento, até ao limite fixado nas Condições Particulares e/ou Especiais, das despesas de alojamento do Segurado quando, devido a doença ou a acidente ocorridos durante a viajem, e sempre por prescrição médica, precise de prolongar a estadia fora do seu domicílio para receber assistência médica.

Estão excluídos da presente cobertura os gastos com alimentação, bem como quaisquer outros custos que não de alojamento.

Aproveitamos para também dar nota de que através da linha telefónica de apoio médico, MEDIPHONE, já está garantida a prescrição do teste para COVID-19, no âmbito da consulta do viajante; basta possuir um seguro de viagem da MAPFRE ASSISTANCE.

Leia as Condições Especiais – Cobertura Covid-19

Marrocos

Na sequência da declaração oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros marroquino, temos o prazer de informar que, desde 06 de setembro de 2020, o destino Marrocos poderá voltar a acolher visitantes internacionais não sujeitos à formalidade de visto mediante apresentação de um dos seguintes 2 documentos:

– um convite de uma empresa marroquina;

– uma reserva confirmada de um hotel em Marrocos.

Apesar da manutenção do espaço aéreo fechado, o acesso a Marrocos é agora possível em todos os voos especiais que já operam em Marrocos, seja através de companhias aéreas nacionais marroquinas ou de companhias aéreas estrangeiras que tenham manifestado interesse em operar estes voos especiais.

Informações em tempo real sobre estes voos especiais operados e as suas reservas estão disponíveis no GDS do mercado.

Para todos os voos para Marrocos, os passageiros deverão apresentar um teste PCR negativo com menos de 48 horas, bem como um teste serológico recente. As crianças menores de 11 anos estão isentas de testes.

O sector turístico de Marrocos alcançou uma época de verão muito honorável graças, em particular, aos turistas domésticos, mas agora é tempo de receber visitantes internacionais e desfrutar da harmonia que experimentam em contacto com os locais e sua hospitalidade única.

22-09-2020

Abertura de fronteiras extra-espaço Schengen

Após a primeira revisão da recomendação relativa ao levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países para os quais as restrições de viagem devem ser levantadas. Essa lista continuará sendo revista e, conforme o caso, atualizada a cada duas semanas.
Com base nos critérios e condições estabelecidos na recomendação, a partir de 31 de julho, os Estados membros deverão gradualmente suspender as restrições de viagem nas fronteiras externas para residentes dos seguintes países terceiros:

Austrália
Canadá
Geórgia
Japão
Marrocos
Nova Zelândia
Ruanda
Coreia do Sul
Tailândia
Tunísia
Uruguai
China, sujeito a confirmação de reciprocidade
Os residentes de Andorra, Mônaco, São Marinho e Vaticano devem ser considerados residentes da UE para os fins desta recomendação.

A cada duas semanas esta lista de países será revista e a informação actualizada.

30-07-2020

Abertura de Fronteiras extra-Espaço Schengen

A partir de 1 Julho, os Estados Membros da EU deverão começar a levantar as restrições às viagens não-essenciais para a UE para os residentes dos seguintes países:
Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai, China (sujeito à confirmação de reciprocidade) .

Residentes de Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano/Santa Sé deverão ser considerados como residentes EU para efeitos desta página.
A cada duas semanas esta lista de países será revista e a informação actualizada.

30-06-2020

Abertura de Fronteiras no Espaço Schengen

A Comissão Europeia lançou um portal sobre as restrições de fronteiras nos países europeus, em https://reopen.europa.eu/pt/, contendo informação sobre:

  • Restrições de movimentos no país;
  • Restrições de entrada de cidadãos de outros países europeus;
  • Entradas por automóvel, comboio, avião, etc.;
  • Restrições de entrada a cidadãos de países terceiros;
  • Requisitos de quarentema/certificados médicos;
  • Abertura de lojas, locais turísticos, etc.;
  • Acordos para tours de autocarro organizados;
  • Áreas de risco;
  • Requisitos de Máscaras / Distanciamento Social Mask
  • Protocolos de Saúde e Segurança para serviços turísticos;
  • Recomendações de utilização de apps de localização

15-06-2020

Abertura de Fronteiras

Conforme recomendado pela Comissão Europeia, a abertura das fronteiras internas da União Europeia e espaço Schengen deverá ocorrer esta segunda-feira, dia 15 de junho, embora com exceções, casos da fronteira entre Portugal e Espanha, que se deverá manter encerrada até ao final do mês. Por outro lado, há países que não aceitam ainda a entrada de cidadãos Portugueses, como são os casos da Grécia e Áustria, sem data prevista de abertura aos nossos turistas.

No que diz respeito às fronteiras externas da EU, a Comissão aponta para uma abertura progressiva a partir de 1 de julho, sendo esperada a publicação, até essa data, da lista de países terceiros à EU para as quais serão levantadas restrições.

De acordo com a comunicação emitida pela CE, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia, integram a lista de países.

De notar que o Reino Unido impõe quarentena obrigatória de 14 dias nas chegadas.

O comunicado da Comissão Europeia pode ser consultado aqui !

12-06-2020

Madeira-

Todos os passageiros que, ao desembarcar, sejam portadores de teste PCR negativo à COVID-19, efetuado nas 72h prévias ao embarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, podem seguir para o seu destino.
Por seu lado, os passageiros que não tenham realizado teste PCR na origem, fá-lo-ão à chegada ao aeroporto, seguindo depois para o seu destino, onde devem aguardar, em confinamento, pela obtenção do resultado, durante um período estimado de 12h.

Leia mais aqui.