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Condições Gerais de Participação

Condições Gerais de Participação

O programa de viagem e suas condições particulares são os documentos informativos no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.

A presente informação é vinculativa para a agência salvo alguma das presentes condições:

• Se as alterações nas seguintes condições tenham sido comunicadas claramente por escrito ao cliente antes da celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no programa;
• Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 61/2011 de 06 de Maio, com a alteração que foi introduzida pelo Decreto-lei 199/2012 de 24 de Agosto.

As Condições Gerais cujo objeto seja uma viagem organizada constante do presente programa e as condições particulares que constam desse programa específico em que o cliente se inscreve consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

1. Organização

A organização técnica destas viagens é da responsabilidade de Rotas do Vento – Expedições e Viagens de Aventura Lda, com sede na rua Domingos Sequeira 27 6ºA em Lisboa, capital social realizado de Eur 5000, contribuinte nº 502735252 matriculada na CRC Lisboa nº 3298 e com o RNAVT nº 2054.

2. Inscrição

A inscrição só será efetiva mediante o envio da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada e acompanhada do pagamento de 30% do custo total da viagem, e após crédito na nossa conta bancária desse valor. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o cliente:

a) Assume o compromisso de ter tomado conhecimento das informações e das condições Gerais e Particulares, em particular as respeitantes ao Programa de Viagem respetivo, contidas no local internet rotasdovento.com;

b) Aceita integralmente as presentes Condições Gerais de Participação, bem como as Condições Particulares de Participação constantes no Programa da Viagem em que se inscreve;

c) Assume encontrar-se em condição de saúde adequada à viagem em que se inscreve e aceita a possibilidade de correr os riscos inerentes à sua própria natureza, nomeadamente os decorrentes da impossibilidade de acesso imediato a assistência médica; antes de inscrever-se, compromete-se a informar a agência de qualquer limitação física ou psicológica que sofra ou possa vir a sofrer durante a viagem;

d) Assume-se consciente do tipo de exigências físicas, culturais e psicológicas que estas viagens envolvem e aceita-as, e também aceita que elas poderão produzir acontecimentos imprevistos, incluindo danos pessoais, doença, perda ou dano materiais, inconveniência e desconforto;

e) Obriga-se a adquirir um seguro de viagem com coberturas no mínimo equivalentes às do seguro de viagem proposto por Rotas do Vento descrito aqui, e para o período de duração da sua viagem, destino e tipo de atividade, e a fornecer cópia do seu comprovativo a Rotas do Vento. Não o fazendo até 40 dias antes da partida, o cliente obriga-se a adquirir o seguro de viagem proposto por Rotas do Vento. Não subscrevendo um seguro de viagem ou adquirindo um seguro de viagem com coberturas insuficientes ou inadequadas, isenta automaticamente Rotas do Vento e todos os seus parceiros prestadores de serviço, diretos e indiretos, de toda e qualquer responsabilidade relativa aos riscos e consequentes custos e ónus que o cliente incorre por não ter realizado a proteção que lhe foi proposta. O operador da viagem em que se inscreveu poderá recusar a participação do cliente que não lhe apresente um certificado de seguro com coberturas equivalentes às do seguro de viagem proposto por Rotas do Vento.

f) Terá conhecimento de que os preços anunciados são por pessoa alojando em quarto duplo. Inscrevendo-se sem indicar um acompanhante com quem aloje durante a viagem será agrupado por ordem cronológica de inscrição com outra pessoa do mesmo sexo. O participante para o qual não se encontre outra pessoa nas mesmas condições deverá pagar o suplemento para quarto e/ou tenda individuais respetivos.

g) As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

h) O cliente obriga-se a liquidar o saldo do preço da viagem até 40 dias da data da partida. Não o fazendo, a agência reserva-se o direito de cancelar a sua inscrição de acordo com o nº 16.

i) A comunicação negocial aceite pela agência é o email e, subsidiariamente, a carta em papel.

3. Informação ao Abrigo da Lei N.º 144/2015 de 8 de Setembro

O Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com ou à Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt

4. Reclamações

4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada ao prestador de serviços local de imediato para que o incidente ou circunstância sejam corrigidos com a maior brevidade; serão fornecidos ao cliente os contactos do operador local com números de telefone de emergência que aquele deverá utilizar para reclamar. Caso essa desconformidade não seja corrigida em prazo adequado e satisfatório, deverá o cliente recorrer à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada.

4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. Bagagem

a) A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;

b) O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.

c) No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

d) A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade de Rotas do Vento sobre a entidade prestadora do serviço.

6. Limites

A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;

b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:

a) € 1.397, globalmente;

b) € 449 por artigo;

c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.

7. Despesas de Reserva

Por cada reserva serão cobradas por pessoa as seguintes verbas –
Despesas de Reserva:

– Portugal: € 30
– Restantes Países: € 60
– Despesas de Alterações: € 80

Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc): € 80. Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

8. Documentação

O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda de conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar. A responsabilidade e o custo de obtenção da documentação referida e das autorizações de entrada são de conta do cliente.

Viagens na União Europeia:
– Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

– Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

– Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

Viagens fora da União Europeia:
– Os clientes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva). O passaporte deverá estar válido mais seis meses após o regresso da viagem;

– Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

9. Mudanças

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente inscrito para uma determinada viagem desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”.

Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. Cessação da Inscrição (Posição Contratual)

O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos sete dias de antecedência e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos aplicáveis. Em caso de cruzeiros e viagens aéreas o prazo previsto será de quinze dias de antecedência.

A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.

11. Alterações pela Agência

Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente da tal alteração, logo que dela tenha conhecimento.

11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de cinco dias úteis:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

12. Rescisão de contrato pela agência

Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 30 dias. Antes do inicio da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

13. Alteração ao preço

Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes em 04-01-2023, pelo que estão sujeitos a alterações que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de partida da viagem.

O preço de cada programa depende da disponibilidade de lugares nos voos em classe económica à data em que o cliente se inscreve e terá de ser reconfirmado. Sempre que se verifique uma alteração do preço da viagem, o cliente será informado e convidado dentro do prazo que lhe for fixado, a aceitar o aumento verificado ou a anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos em 15. abaixo. O preço dos programas, quando os voos neles estão incluídos, são baseados nos custos dos voos à partida de Lisboa, podendo haver lugar a uma correção para as partidas de outra cidade.

Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “Alterações pela Agência”.

Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

14. Reembolsos

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

15. Impossibilidade de Cumprimento

Se previamente ao inicio da viagem e por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.

Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença.

16. Desistência (Rescisão)

O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo. Se o cliente pretender cancelar a sua viagem deverá fazê-lo por escrito, assinando essa comunicação, e terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda uma percentagem que pode atingir 20% do custo total da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos.

O cancelamento a oito dias da partida  será considerado “no show” e não haverá lugar a reembolso.

Alguns programas de viagem poderão conter condições de cancelamento diferentes das expostas acima. Nestes casos, elas serão claramente expostas nas Condições Particulares de Participação respetivas.

O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

17. Cancelamento

Se por facto não imputável ao cliente, a agencia tiver de cancelar a viagem organizada antes da data de partida, o cliente pode optar por:

i) Ser imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou
ii) Em alternativa, optar por participar numa outra viagem organizada, sendo reembolsado da eventual diferença de preço que possa existir;

18. Responsabilidade

A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes no local internet rotasdovento.com, e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil da Companhia de Seguros Allianz, apólice 205043600 com capital de Eur 75000, nos termos da legislação em vigor.

19. IVA

Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa de 23%.

20. Validade

Os preços das viagens têm validade para o período inscrito nas condições particulares do programa de viagem respetivo.

21. Consentimento

O cliente dará expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à sua viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo de fronteiras e de segurança nas viagens aéreas.

22. Parte integrante

As Condições Particulares de Participação constantes no Programa de Viagem em que o cliente se inscreve são parte integrante do contrato de viagem e completam as presentes Condições Gerais de Participação.

Notas

• As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto- condições particulares – e que fazem parte do contrato de viagem.

• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

• Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados neste site seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.

A disponibilidade dos alojamentos propostos pela Agência deverá ser confirmada logo após a inscrição. Caso não haja disponibilidade, serão reservados alojamentos equivalentes.

Informações Gerais

 

Horas de Chegada ou Partida

As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local de cada país envolvido e de acordo com os horários das companhias aéreas consultadas.

 

Voos

Quando os voos estiverem incluídos no preço, a reserva de lugares será cobrada extra.

 

Hotéis/ Apartamentos

Apartamentos – No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.

Hotéis – O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

 

Refeições

Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.

 

Horários de Entrada e de Saída

As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

 

Condições Especiais para Crianças

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

 

Seguro

A agência disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.